Aposentadoria por tempo de serviço para professoras

Aposentadoria de professora aos 52 anos de idade pelo INSS precisa apenas cumprir os requisitos exatos da regra de transição do pedágio de 100%, que exige 25 anos de contribuição exclusivos no magistério da educação básica e um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir esse tempo na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Pedágio de 100%: pagar um adicional de 100% do tempo que, em 12/11/2019, faltava para completar os 25 anos de contribuição. O valor do benefício nesta regra específica pode corresponder a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do redutor geral de outras regras.