Aposentadoria de professora aos 52 anos de idade pelo INSS precisa apenas cumprir os requisitos exatos da regra de transição do pedágio de 100%, que exige 25 anos de contribuição exclusivos no magistério da educação básica e um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir esse tempo na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Pedágio de 100%: pagar um adicional de 100% do tempo que, em 12/11/2019, faltava para completar os 25 anos de contribuição. O valor do benefício nesta regra específica pode corresponder a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do redutor geral de outras regras.