Fugir correndo repentinamente ao avistar policiais é motivo justo para autorizar a revista pessoal em via pública. A prova desse motivo, por ser amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio. Essa foi a conclusão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao denegar a ordem em Habeas Corpus […]
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