A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que isentou o estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou da CLT para o regime estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014. Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática […]
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