A alteração legislativa alcançada pela Lei 14.230/2021 e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º e º10 da Lei 8.429/1992 pelo Supremo Tribunal Federal retiraram do âmbito da improbidade administrativa a possibilidade de penalização por conduta culposa. Esse foi o entendimento do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver um prefeito […]
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