A manifestação de um dos cônjuges é suficiente para a decretação antecipada do divórcio. A medida não causa prejuízos ao resultado útil do processo e não gera risco de prejuízo patrimonial. 
TJ-SP manteve decisão que decretou divórcio
O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do …

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