Sem a demonstração de conduta ofensiva a direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas), não há dever de reparação moral.
Por isso, a 2ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do RS, nego…

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