O reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Just…

Categorias: Sem categoria

0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.