PROGRESSÕES E PROMÇÕES - SERVIDORES PÚBLICOS.
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A Constituição Federal garante a todo o servidor público, seja ele da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, a fixação de vencimentos observando-se a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. Na prática, existem leis que regulamentam os cargos dos servidores públicos, estabelecendo os critérios para concessão de progressões ou promoções funcionais. Assim, alcançados os requisitos estabelecidos na legislação, o servidor público tem a possibilidade de enquadramento em classe ou nível superior, fazendo jus a um vencimento maior. Na grande maioria das vezes, as leis de planos e carreiras estabelecem critérios temporais para a concessão dessas progressões ou promoções: a cada dois ou três anos, por exemplo. Entretanto, infelizmente, é muito comum que os entes públicos não concedam as progressões ou promoções no prazo estipulado em lei. Ou ainda, fazem o reenquadramento funcional no prazo estipulado, mas postergam os efeitos financeiros para o futuro. Ou seja: concedem a progressão, mas só pagam o reajuste de vencimentos muito tempo depois. Essa prática viola o direito dos servidores públicos. Assim, é muito importante que o servidor público esteja atento às progressões ou promoções a que tem direito, já que existe a possibilidade de requerer judicialmente as diferenças remuneratórias advindas do atraso na concessão. Mais ainda: convém ao servidor público, procurar o seu sindicato, que por meio da assessoria jurídica, realizará um verdadeiro estudo de sua vida funcional, uma vez que, ainda que hoje em dia esteja na classe ou nível correto, é direito do servidor receber a diferença das progressões ou promoções não pagas anteriormente. Por isso, é muito importante estar atento, para garantir que o seu direito enquanto servidor público seja respeitado.