Não é possível fixar honorários de sucumbência nos casos de cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, ainda que dele surjam efeitos patrimoniais a serem saudados dentro dos próprios autos. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos em julgamento ocorrido nesta […]

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