O Esporte Clube Juventude terá de pagar R$ 500 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, pela contumácia no atraso salarial. Além disso, para evitar a reiteração do ato ilícito, foi condenado à obrigação de pagar integralmente os salários de todos os seus empregados até o quinto dia ú…
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