O Esporte Clube Juventude terá de pagar R$ 500 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, pela contumácia no atraso salarial. Além disso, para evitar a reiteração do ato ilícito, foi condenado à obrigação de pagar integralmente os salários de todos os seus empregados até o quinto dia ú…

Categorias: Sem categoria

0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.