A hipótese de retenção do ISS pelo tomador de serviços de empresa localizada em outra cidade não pode ser aplicada indistintamente. Com esse entendimento, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu a inexistência de relação jurídico tributária entre uma empresa com sede em Salvador que teve im…

Categorias: Sem categoria

0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.